O DIVÓRCIO NA PANDEMIA DO COVID-19 E OS REFLEXOS NO JUDICIÁRIO
Artigo
O presente artigo tem como objetivo apresentar a real situação do Judiciário diante do novo cenário pandêmico no Brasil e do Direito de Família, notadamente no tocante à dissolução de casamento ante o aumento no volume desse instituto jurídico o qual teve uma evolução no desenvolvimento do sistema forense brasileiro não muito distante dos dias atuais. Esse trabalho apresenta ainda, outra modalidade de desfazimento de entidades familiares, como a união estável, que também foram afetadas de forma gigantesca com o advento da pandemia. Trazendo a necessidade da desjudicialização do divórcio e da união estável, a fim de proteger a dignidade da pessoa humana, a qual busca nesse momento delicado, maior celeridade processual a fim de obter o desfecho de um relacionamento conjugal e/ou afetivo insustentável com liberdade para assim o fazer sem a intervenção do Estado. É cristalino que o volume de carga processual acarreta maior burocratização resultando na morosidade do trâmite. Concluiu-se com este trabalho que a desjudicialização é medida efetiva e necessária para a desburocratização do processo de divórcio no sistema jurídico brasileiro. Para a realização do trabalho foi utilizada uma pesquisa básica, estratégica, descritiva e exploratória, com abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo. Utilizou-se o procedimento de pesquisa bibliográfica, documental e análise de situação.