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O INSTITUTO DA TUTELA: COMENTÁRIOS AO DIREITO ASSISTENCIAL EM MATÉRIA DE FAMÍLIA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em sede de apontamentos introdutórios, vale ponderar que, em situação normal, os filhos são cuidados, criados e educados por seus respectivos genitores, se possível ambos e um só nas hipóteses que substancializam a relação monoparental, que decorre de distintos fatores, como o divórcio, ausência, morte de um dos pais ou mesmo quando ocorrer a dissolução da união estável. Todavia, enquanto houver ao menos um dos genitores, o poder familiar será, por aquele, exercido em sua plenitude. Verifica-se que a tutela se reveste de caráter assistencial, tendo por fito promover a substituição do poder familiar, visando a proteção da criança e do adolescente não emancipado e seus bens, nas situações em que sobrevier o falecimento de seus genitores, forem esses declarados ausentes ou sobrevier a suspensão ou destituição do poder familiar. O instituto em comento objetiva dar assistência à criança e ao adolescente, bem como representação na órbita jurídica, investindo, para tanto, pessoa idônea com os poderes necessários. Depreende-se, ainda em um contato primitivo com o tema do presente, que a tutela está alicerçada na proteção de crianças e adolescentes, sendo outorgado ao tutor o governo e assistência dos menores de idade que carecem de genitores ou mesmo que esses sejam incapazes para o exercício do poder familiar, como ocorre nas hipóteses de perda e suspensão do poder familiar.