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O INSTITUTO DO PODER FAMILIAR: UMA BREVE ANÁLISE

Tipo de Trabalho 

Artigo

In primo loco, insta pontuar que o poder familiar, outrora denominado de pátrio poder pelo Ordenamento Pátrio, consiste em uma gama de direitos e obrigações, em relação à pessoa e bens do filho menor, ainda não emancipado, exercido, em paridade de condições, por ambos os genitores, a fim de desempenharem os encargos decorrentes do arcabouço normativo, tendo em vista, precipuamente, o interesse e a proteção do filho. Deste modo, o ideário de igualdade que norteia a relação dos genitores incide, também, no exercício do poder familiar, sendo carecida a colaboração de ambos. Ao lado disso, há que se arrazoar que ambos os genitores, em igualdade de condições, detêm o poder decisório sobre a pessoa e os bens do filho menor, ainda não emancipado. Depreende-se, desta sorte, que houve maciça restruturação do pátrio familiar, o qual vigeu até o Código Civil de 1916, no qual tão somente o pai possuía poder em relação à família e aos filhos, sendo a genitora renegada uma figura ausente na tomada de decisões do núcleo familiar. Entrementes, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, denota-se que tais ranços foram extirpados da sociedade, sendo conferido uma situação de igualdade entre os genitores, no que concerne ao poder exercido atinente aos filhos e os bens destes.