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O INSTITUTO DO TESTAMENTO: ANÁLISE DO TEMA SOB A ÓTICA DO DIPLOMA CIVILISTA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Quadra evidenciar que o testamento, em conformidade com o que dicciona o artigo 1.857 do Código Civil, é um ato personalíssimo e revogável, por meio do qual alguém, em observância com as ordenanças legais, não só dispõe, para depois de sua morte, no todo ou em parte, do seu patrimônio, mas também versa a respeito de assuntos extrapatrimoniais. Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade. Infere-se, a partir da concepção estruturada a respeito do instituto em exame, que, em se tratando de sucessão testamentária, a vontade do de cujus terá o condão de determinar o caminho que os seus bens observarão, tendo, obviamente, como pontos limítrofes, as vedações legais. Assim, dada a proeminência que o tema revela dentro do Direito Brasileiro, mister se faz pontuar que a análise de seus aspectos característicos, assim como das múltiplas espécies existentes e os efeitos delas oriundos é carecido, a fim de aclarar possíveis dúvidas existentes, como também a importância do instituto.