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O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS COMO SUSTENTÁCULO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: A INSPIRAÇÃO DOS VALORES TRANSINDIVIDUAIS DOS DIREITOS DE TERCEIRA DIMENSÃO

Tipo de Trabalho 

Artigo

Sobreleva salientar que o corolário constitucional da cooperação entre os povos, alocado no inciso IX do artigo 4º da Carta de Outubro, como sustentáculo da República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, apresenta proeminência singular na busca pela preservação do meio ambiente, notadamente quando se coloca em realce o aspecto transindividual que o emoldura. A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos. Ao lado disso, não é possível olvidar que os fenômenos poluidores geralmente extrapolam a fronteira de uma nação, afetando outros territórios, sendo possível, como claro exemplo, as consequências danosas advindas do efeito estufa. O princípio da cooperação entre os povos abrange cooperação na acepção de repassar os conhecimentos de tecnologia e conhecimentos de proteção do ambiente, alcançados pelos países mais avançados e que possuem condições econômicas de investir e obter resultados nas pesquisas ambientais. Insta mencionar que o princípio da cooperação entre os povos não configura renúncia à soberania do Estado; ao reverso, volvendo um olhar para a situação concreta, a cooperação e a soberania, com vistas a promover a preservação do meio ambiente, apresenta-se como plenamente conciliável.