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O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS CÔNJUGES/COMPANHEIROS: A SUBSTANCIALIZAÇÃO DO ABANDONO AO MODELO TRADICIONAL PATRIMONIALISTA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em uma primeira plana, cuida salientar que a igualdade reclamada entre homem e mulher é contemporânea, fruto dos múltiplos avanços sociais e culturais que passaram a orientar a sociedade, notadamente a partir do final do século XIX, com o surgimento do movimento feminista, em 1848. Buscou-se, robustamente, afastar a mulher do jugo masculino, vindicando esses direitos e proteção igualitária, colocando termo a qualquer espécie de discriminação. Restou substancializada, desta sorte, a superação definitiva do caráter patriarcal do Direito de Família. Nesse alamiré, verifica-se que os feixes dogmáticos irradiados do princípio da isonomia entre os cônjuges objetivam estabelecer uma relação afetiva horizontal, sem que haja a subordinação da mulher em relação ao homem, como acontecia no passado. Após a promulgação da Constituição de 1988, é denotável a adoção de uma ótica harmoniosa com os novos valores abraçados pela sociedade, no qual a mulher passa a desempenhar papel maciço nos arranjos familiares, sendo, por vezes, responsável pela manutenção e chefia da entidade.