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O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Tipo de Trabalho 

Artigo

Os princípios administrativos são os fundamentos de todos os atos da Administração Pública, balizadores do Estado no exercício de sua função administrativa. Dessa forma, todos os institutos do Direito Administrativo são alicerçados em tais princípios.
Segundo os ensinamentos de Robert Alexy e Ronald Dworkin, as normas jurídicas classificam-se em princípios e regras. Nas regras o conflito existente entre elas é resolvido no plano de validade, uma vez que aplicáveis ambas a mesma situação, apenas uma regulará, dando a outra um caráter de nulidade. Os princípios, ao contrário, são analisados no plano de valoração, havendo conflito entre eles, o interprete no caso em exame deverá de acordo com o interesse público, atribui certo grau de preponderância principiológica.
Este pequeno trabalho tem como objeto a análise do princípio da legalidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como seus aspectos jurídicos.
Veja-se, in verbis: Art. 37 (caput). A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...(grifos nossos).