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O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E OS ÓBICES PARA SUA EFETIVAÇÃO

Tipo de Trabalho 

Artigo

A finalidade da prestação jurisdicional pode, basicamente, ser resumida como a defesa da ordem social. Por isso, o acesso por parte de todos os cidadãos que buscam solucionar os conflitos interpessoais surgidos, é um fim que deve ser almejado a cada dia, de modo a representar um avanço social. A morosidade na solução dos litígios, o custo de um processo, a grande quantidade de instrução probatória e de recursos instiga a prática de atos ilegais, gerando descrença por parte da sociedade cansada e decepcionada diante das injustiças. A crescente importância que as perspectivas de superação dos obstáculos no acesso ao Poder Judiciário adquirem no sistema processual brasileiro reflete uma modificação das concepções do Estado e da jurisdição na sociedade, possibilitando a abertura do sistema processual brasileiro para uma perspectiva nova, na qual a atividade jurisdicional deixa de ser apenas uma arma formidável nas mãos dos mais fortes para ditar aos adversários as condições de redenção, passando a exigir dos operadores do direito, maior consciência da questão social. Bem por isso que, a busca desta superação gera repercussão social e cria na mente da população uma expectativa de maior acessibilidade e agilidade, fazendo com que os cidadãos exerçam cada vez mais seus direitos. Diante da problemática apresentada, o cerne da questão cinge-se exatamente em demonstrar os principais obstáculos enfrentados pela sociedade no acesso à justiça, e algumas medidas que podem ser adotadas para a superação destes obstáculos.

Rodrigo Moraes Sá - Procurador do Município de Diadema, Advogado militante nas áreas de Direito Civil e Penal, Articulista, Parecerista, Pós-graduado com especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito, Pós-graduado com especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Cidade de São Paulo.
Alessandra Moraes Sá Tomarás - Advogada-Chefe da Seção Trabalhista da Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), Articulista, Parecerista, Pós-graduada com especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito, Pós-graduada com especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Cidade de São Paulo.