O PROTESTO DE TÍTULOS DA DÍVIDA ATIVA
Tipo de Trabalho
Artigo
Com base no art. 585, VII da Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil) e no art. 1º da Lei 9.492/94 (Lei de Protestos), Fazendas Públicas de todos os níveis da federação passaram a protestar certidões de dívida ativa como alternativa à execução fiscal judicial.