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OS PODERES LIMITADOS DO RELATOR NO AGRAVO INTERNO

Tipo de Trabalho 

Artigo

RESUMO: O presente artigo aborda a questão dos poderes do relator em sede de recurso interno previsto no Art. 557, § 1º do código de processo civil. Visa esclarecer se o relator, ao não retratar-se de sua decisão monocrática denegatória de seguimento de recurso, pode não apresentar o processo em mesa para possibilitar o julgamento perante o respectivo órgão colegiado. Após apurar que a retratação da decisão é uma faculdade concedida ao relator, pelo que não está obrigado a modificar a sua convicção, mas que, ao não retratar-se de sua decisão, é obrigado a remeter o processo ao colegiado para a devida apreciação da matéria, a conclusão do trabalho é no sentido de que o relator não pode trancar o procedimento do agravo interno, sob pena de prática de ato teratológico, ilegal e abusivo, que autoriza o manejo do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo de todo jurisdicionado de ter acesso ao órgão coletivo ao qual integra o relator.