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PONDERAÇÕES ACERCA DO INSTITUTO DA SOBREPARTILHA: ANOTAÇÕES INTRODUTÓRIAS

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em uma primeira plana, cuida anotar que a sobrepartilha, também denominada de partilha adicional, vem a ser uma nova partilha de bens que, em decorrência de razões fáticas ou mesmo jurídicas, não puderam ser aquinhoados entre os titulares dos direitos hereditários. Em razão do instituto em liça afigurar como complemento da partilha, poderá ele ser feito por meio de escritura pública, sendo indiferente se o inventário tenha sido feito por via judicial ou realizado em cartório, em conformidade com as disposições contidas na Lei Nº. 11.441/2007, desde que os interessados sejam capazes e haja concordância entre eles. É uma outra partilha que sobrevém à partilha, correndo nos mesmos autos, pondo fim à indivisão, atendendo à realidade dos fatos ou do direito. Deste modo se afigura como objeto da sobrepartilha todo e qualquer bem pertencente ao espólio que deveria ser colocado em partilha e não o foi, qualquer que seja a causa dessa omissão.