Back to top

PONDERAÇÕES À PROEMINÊNCIA DO COROLÁRIO DO USUÁRIO-PAGADOR NA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA DO DIREITO AMBIENTAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

Inicialmente, o corolário do usuário-pagador, ao contrário do preceito do poluidor-pagador que usufrui de um aspecto reparatório e até punitivo, apresenta como pilares de edificação o liame que em decorrência do uso de um recurso natural, necessário será a existência de uma contrapartida, com o escopo de materializar um instrumento de remuneração. Pelo exposto, denota-se que o corolário em comento estabelece, como preceito, que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização. Dessa forma, os recursos naturais devem estar sujeito à aplicação de instrumentos econômicos para que o seu uso e aproveitamento se processem em benefício da coletividade. Verifica-se, deste modo, que o ideário existente orbita em torno de conferir valor econômico ao bem natural, com o escopo de racionalizar o seu uso e evitar, por consequência, o desperdício desenfreado. Ora, a apropriação dos bens que constituem os recursos naturais por parte de um ou de vários indivíduos, públicos ou privados, deve assegurar à coletividade o direito a uma compensação financeira, em decorrência da utilização de recursos naturais, os quais são considerados como bens de uso comum, pertencentes à coletividade.