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PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO AO ANONIMATO: UMA MINÚCIA SOBRE O EMBLEMA DA DENÚNCIA ANÔNIMA NO CONTEXTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo visa explorar as nuanças da liberdade de expressão como direito fundamental e inalienável do indivíduo, como a expor a sua jornada como matéria constitucional, na qual foi gerada a partir de necessidade humana de transpor seus pensamentos quer seja pela fala, escrita, gestos, meios artísticos e outros que constituem a exposição de suas opiniões, embora que esta faculdade teve de guerrilhar entre os tempos até se atingir o grau que hoje lhe destina, como garantia. Outro pormenor que se almeja este artigo é revelar a falsa noção de absolutidade deste direito, descrevendo o conceito de restrição e suas classificações, para com o objetivo de assimilar este conhecimento à harmonia entre os direitos protegidos pela Constituição, e assegurar a não existência de colisões entre os ditos direitos fundamentais, para que assim o exercício dos direitos naturais de um indivíduo não venham a digladiarem-se com o direito de terceiros. Em peculiar, pretende com esta explanação, desvendar o instituto do anonimato, bem como a diagnosticar a sua relação com a liberdade de expressão, e o que lhe afere a Constituição Federal Brasileira. E ao fim objetiva elucidar precisamente sob a esfera do Processo Administrativo Disciplinar, quando referente à denúncia anônima, ou o manuseio de peças apócrifas, desvendando suas inquietações, sua admissibilidade e outros pormenores que o rodeiam. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica no âmbito da qual dialogamos com autores, tais como: FARIAS, (1996), BARROS, (1996), FERNANDES (2004).