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PRISÃO PROVISÓRIA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA

Tipo de Trabalho 

Artigo

O estudo da razão da prisão provisória é pertinente no atual contexto de violência vivido pela sociedade, que estimulada pela mídia, busca soluções repressivas que tendem a suprir direitos e garantias fundamentais, dentre eles, o princípio da presunção da inocência, rompido com o uso da cautelar pessoal. A crise da atual política criminal decorre da violência estatal e estrutural que descontextualiza os conflitos sociais, transformando-os em conflitos individuais, através de desvios de conduta, previamente criminalizados. Ao considerar tal assertativa, vincula-se a violência individual à violência comum e a uma política de segurança pública repressiva como instrumento de contenção da crescente crise social. A Constituição Federal, apesar de ter formalmente garantido os direitos fundamentais à liberdade e à igualdade, não se instrumentalizou com os meios essenciais à sua efetivação, sendo desconstituída pelo processo econômico de exclusão. Apesar de a carta constitucional priorizar uma política voltada à defesa da liberdade e dos direitos fundamentais do acusado, o grande problema no processo penal concentra-se na sua origem e na sua aplicação, face ao comprometimento ideológico do poder legislativo e judiciário. O processo penal é um instrumento de defesa social. Por essa razão, a grande dificuldade em incorporar substancialmente normas, princípios e garantias individuais. Essa leitura revela-nos a razão do descaso dos nossos legisladores e julgadores em relação à preservação do princípio da presunção da inocência e de sua aplicação como princípio reitor da opção política do legislador constituinte, na formulação de um sistema processual acusatório, de um processo penal de garantias. Assim, a ponderação entre o bem comum e os direitos individuais fundamentais em cada caso, é fundamental para que se possa cogitar da solução, sem malferir direitos constitucionalmente estabelecidos. Diante da situação apresentada, a importância do trabalho resume-se em demonstrar a conciliação entre o interesse social repressivo e as novas perspectivas sociais e políticas, através de uma análise a respeito dos requisitos e pressupostos autorizadores das principais modalidades de prisões provisórias, de forma ampla, em consonância com os princípios constitucionais, especialmente com o princípio da presunção de inocência.

Procurador do Município de Diadema, Advogado militante nas áreas de Direito Civil e Penal, Articulista, Parecerista, Pós-graduado com especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Escola Paulista de Direito, Pós-graduado com especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Cidade de São Paulo.