PROTEÇÃO À MATERNIDADE DAS TRABALHADORAS: UM ESTUDO SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SALÁRIO MATERNIDADE
Artigo
O salário maternidade é um dos direitos sociais da trabalhadora assegurados pela Constituição Federal, representado por um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada regida pelo Regime Geral de Previdência Social, durante 120 (cento e vinte dias) dias, em caso de parto e aborto não criminoso, ou ao adotante nos casos de adoção ou guarda judicial com essa finalidade. Este trabalho objetiva falar sobre a importância deste benefício, bem como abordar sobre sua finalidade social que é garantir o descanso da mulher trabalhadora, e o contato da mãe com a criança nos primeiros meses de vida, a um só tempo que protege a mulher e seu filho, e destacar os seus aspectos legais. Este, é um benefício assegurado a toda trabalhadora, seja ela empregada (urbana, rural ou temporária) como a empregada doméstica, trabalhadora avulsa (art. 7°, XXXIV, CF/88), contribuinte individual (autônoma, eventual, empresária), segurada especial ou facultativa. A partir da concessão do salário-maternidade, a trabalhadora ficará provisoriamente afastada do trabalho, recebendo a mesma remuneração, só que a título de benefício previdenciário. Para a realização deste trabalho foi utilizada uma pesquisa qualitativa, do tipo bibliográfica, com análise na doutrina especializada no tema, jurisprudência, leis ordinárias e na Constituição Federal.