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REFLEXÕES ACERCA DOS MARCOS DO NEOCONSITITUCIONALISMO BRASILEIRO

Tipo de Trabalho 

Artigo

A história do constitucionalismo tem como principais balizas as Constituições Inglesa (1689), Americana (1789) e Francesa (1791). Nesse sentido, foi com a Constituição Francesa que se idealizou o que até hoje caracteriza o constitucionalismo, ou seja, a obrigatoriedade da presença de normas que organizam os poderes e declaram direitos nas constituições. Para além do constitucionalismo moderno, surge o debate cerca do neoconstitucionalismo, caracterizado pela releitura de institutos clássicos do constitucionalismo moderno em conjunto com a preocupação com a eficácia da Constituição. Com efeito, a doutrina denota três grandes marcos que identificam o neoconstitucionalismo, quais sejam, marcos históricos, filosóficos e teóricos. Este trabalho teve por escopo analisar cada um dos supracitados marcos caracterizadores do neoconstitucionalismo e sua importância para o Direito Contemporâneo.