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RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O tema Responsabilidade Civil por Erro Médico é de grande importância por tratar de bens jurídicos de elevado valor tutelados pelo Estado, a vida, a integridade física, moral e o respeito às convicções religiosas. O médico está sujeito a erros, caso os cometa será obrigado a reparar os danos que causar ao paciente, sejam estes físicos, materiais ou morais. A obrigação de indenizar ou ressarcir o prejuízo causado se origina da natureza contratual da relação entre médico e paciente. O dever de indenizar pressupõe sempre a prova do nexo de causalidade entre o dano e o ato que o originou. Quando, para a configuração da responsabilidade do médico é necessária apenas a prova desse nexo, sendo prescindível comprovação de elemento subjetivo temos responsabilidade objetiva, que, no Brasil, vigora para os danos causados pelo Estado através de seus agentes. Já nos casos em que se exige também a configuração de um elemento subjetivo ,que decorrerá do dolo ou culpa, teremos a chamada responsabilidade civil subjetiva.