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A RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADORES PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR UMA SOCIEDADE LIMITADA, TENDO EM VISTA O CRITÉRIO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Tipo de Trabalho 

Artigo

No Brasil existem sete formas de constituir uma sociedade, sendo elas divididas em: sociedade de responsabilidade limitada, sociedade de responsabilidade mista e sociedade de responsabilidade ilimitada. O presente trabalho possuiu como objetivo apresentar os casos em que os sócios das sociedades limitadas perdem o direito de “blindagem” dos seus bens, ou seja, que eles passam a não responder pelas dívidas da empresa com os seus bens pessoais. Os resultados encontrados apresentam cinco motivos principais que levam a perda da Personalidade Jurídica, que é permitida pelo artigo 50 do Código Civil 2002. As principais causas das perdas são: distribuição de lucros de forma ilícita e fictícia, as deliberações infringentes dos contratos, a utilização de pessoas para atuarem na empresa como “laranjas”, o não uso de uma escrituração contábil regular para todas as atividades da empresa e atos de fraudes, que o fator contra a personalidade jurídica.