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REVOGAÇÃO E DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O testamento é um ato pessoal e revogável, de forma que o testador possui a liberdade para fazer e desfazer de acordo com sua vontade, devendo sempre ser respeitados as disposições legais exigidas para que se tenha validade.

Respeitando esse princípio liberal é direito do testador revogar seu testamento, da maneira que bem entender, ou seja, de forma parcial ou total.

Deste modo para que haja uma proteção dos descendentes ou herdeiros necessários que eram desconhecidos ou não se sabiam é licito que estes proponham o rompimento do testamento, para que sejam reconhecidos seus direitos, desfazendo o ato jurídico realizado anteriormente.

Contudo é indispensável que não se confunda os termos e nem suas aplicações, ou seja, é necessário se compreender corretamente o sentido e a função de cada um dos termos, para que se aplique de forma correta cada acontecimento ao seu respectivo ato. Pois a revogação refere-se aos atos praticados pelo próprio testador enquanto o rompimento aplica-se a terceiros.