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SÚMULAS VINCULANTES EM FACE DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ

Tipo de Trabalho 

Artigo

Num cenário processual de reformas, a Súmula Vinculante, recentemente incluída na Constituição Federal pela Emenda nº 45, trouxe mudanças que afeta diretamente a prestação jurisdicional do Estado, na medida em que impõe de forma cogente um determinado entendimento pré-definido, sem o crivo do juiz. Tal regramento agita nossa doutrina pátria, que se divide em face da polêmica a respeito da aplicação das Súmulas Vinculantes diante do Princípio do Livre Convencimento do Juiz. A dúvida reside na violação a esse princípio já consagrado em nosso sistema processual pátrio. De outro lado, importante reconhecer que o volume de processos que circulam no Poder Judiciário é muito excessivo, o que causa morosidade no sistema, comprometendo até a qualidade do trabalho de magistrados do mais alto gabarito. São também muitos os feitos de natureza similar em discussão no Judiciário. Em ambas situações, a aplicação das Súmulas Vinculantes, vem proporcionar maior celeridade processual, além da uniformidade jurisprudencial, gerando segurança jurídica e isonomia, indispensáveis à boa distribuição da Justiça. Sob esse prisma, qualquer mecanismo que busque tais valores deve ser concebido de forma positiva, por atenuar o desprestígio do Poder Judiciário diante da sociedade.