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TESSITURAS AO DIREITO À INFRAESTRUTURA URBANA A PARTIR DE UMA ÓTICA ALICERÇADA NAS CIDADES SUSTENTÁVEIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO: MOLDURA DO ESTATUTO DAS CIDADES

Tipo de Trabalho 

Artigo

A garantia do direito a cidades sustentáveis, em especial o direito à infraestrutura urbana, significa, por extensão, importante diretriz destinada a nortear a política do desenvolvimento urbano em proveito da dignidade da pessoa humana e seus destinatários, compreendendo-se os brasileiros e os estrangeiros residentes no território nacional, a ser executada pelo Poder Público municipal, dentro da denominada tutela dos direitos materiais metaindividuais. O direito à infraestrutura urbana, acinzelado na redação do inciso I do artigo 2º da Lei Nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional a efetiva realização, por parte do Poder Público municipal, de obras ou atividades destinadas a tornar efetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, notadamente em razão de configurar, na contemporaneidade, a ambiência de desenvolvimento do indivíduo. Para tanto, o Estatuto das Cidades estabelece o direito de brasileiros e estrangeiros residentes no País o espaço urbano construído, consistente tanto no chamado espaço urbano aberto como no espaço urbano fechado.