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A TUTELA JURÍDICA DOS MODOS DE FAZER: ANOTAÇÕES À SALVAGUARDA DA CULTURA IMATERIAL DE VIOLA DE COCHO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O conjunto de manifestações culturais, enquanto patrimônio imaterial de uma população, encontra-se estritamente atrelado à liberdade e à essência da vida humana, pode ser considerado no plano jurídico como bem cultural que confere concreção aos direitos humanos e como axioma de sustentação do patrimônio cultural. Trata-se de uma estrutura que robustece os laços de identificação de um determinado grupo populacional. Ora, não é possível olvidar, em razão da dinamicidade da vida contemporânea, tal como a difusão de informações e assimilação de valores diversificados, que o patrimônio cultural imaterial é constantemente recriado pelas comunidades e grupos, em razão da influência do ambiente, das interações com a natureza e com a história. À sombra do pontuado, a utilização da língua consiste no exercício dos direitos culturais linguísticos, contrapartida dos direitos oriundos da liberdade de expressão e comunicação, tal como a substancialização do bem cultural intangível, notadamente por meio das formas de expressão. Desta feita, em decorrência do assinalado, o patrimônio cultural imaterial se apresenta como elemento estruturante da diversidade característica de uma população. Ora, o Texto Constitucional conferiu o assinalou que o tratamento da cultura e dos bens culturais deflui dos elementos que sustentam o Estado brasileiro como Estado Democrático de Direito.