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TUTELA JURÍDICA À PROTEÇÃO À GRAVIDEZ E À MATERNIDADE NO DIREITO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O objetivo geral do presente artigo é analisar a tutela jurídica à proteção à gravidez e à maternidade como critérios para a não discriminação da mulher no direito ao trabalho. Especificamente, interpretar as Convenções da Organização Internacional do Trabalho, que tratam da proteção à gravidez e à maternidade; analisar o princípio da igualdade que trata a Carta Política de 1988 e sua relação com a não discriminação da mulher no seu direito ao trabalho. Os contratos de trabalho firmados com as mulheres não são, portanto, contratos especiais ou diferentes. São relações jurídicas da mesma natureza que aquelas celebradas com os trabalhadores do sexo masculino. O que lhes confere uma luz própria é a tutela diferenciada que sobre elas recai. Trata-se de uma ordem de proteção mais incisiva, para poder ser atingida a igualdade e realizar-se o respeito ao interesse público. As considerações finais apontam que, a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer ordem, aponta para o direito de ter a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade resguardadas, independentemente de ser homem ou mulher, de sua cor, origem social, nacionalidade, idade, estado civil, religião, ideologia, crenças ou credos. E, no plano das relações de trabalho, um dos objetivos do princípio da igualdade é o de permitir que homens e mulheres tenham iguais oportunidades de acesso ao emprego, do exercício de profissões, de salários, de promoções e, até mesmo, de critérios para a terminação de seus contratos de trabalho.