Back to top

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O estudo trata do instituto do usucapião especial urbano, analisando seus elementos essenciais, quais sejam, o imóvel deve ser localizado na área urbana, deve obedecer ao limite de 250 metros quadrados de área, deve ser utilizado como moradia própria ou dos familiares do adquirente, e o adquirente não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano. São analisados, ainda, as principais características do usucapião especial urbano em sua modalidade coletiva, instituída pelo Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a possibilidade de obtenção do usucapião pela via extrajudicial, criada através do programa do  governo federal “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV), instituído pela Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009,  e o usucapião familiar, concebido para ser empregado no âmbito do direito de família, beneficiando o cônjuge que permanece no imóvel após a separação de fato do casal, criado pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011.