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USUCAPIÃO ORDINÁRIA

Tipo de Trabalho 

Artigo

O enfraquecimento de uma das principais características da propriedade, consistente no seu absolutismo, vem cedendo espaço para a construção de uma concepção baseada no idealismo solidário, coletivo, na medida em que se exige o cumprimento de uma função social onde se busca a harmonização entre o interesse individual e o social. Nesse contexto, a posse ganha contornos de enorme importância, vez que como pressuposto para a aquisição de determinados direitos, passa a ser erigida a elemento essencial para o cumprimento do funcionalismo dominial, já que a ausência de seu exercício poderá acarretar o próprio declínio do direito de propriedade. Essa desídia do dono da coisa proporciona o surgimento de direitos reais pelo meio da usucapião para os bens imóveis, seja para socorrer necessidades habitacionais, seja para exploração da terra para o trabalho, ou ainda, para o proveito em programas políticos destinados a população carente. Assim, a posse se caracteriza como uma das formas de realização da função social da propriedade, e pode ser identificada através desta nova visão imprimida a usucapião imobiliária, com previsão expressa na Constituição Federal, Código Civil e Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). A usucapião de bens imóveis gera a apropriação individual e como tal, a sua utilização deverá atender a necessidade particular como também ofertar benefícios à coletividade. Essa preocupação com as reduções de prazos para o alcance de uma segurança jurídica plena, que pode ser alcançada por meio da usucapião, se apresenta com o escopo de minimizar os problemas sociais do país ligados ao setor imobiliário, decorrentes que são de uma concentração exagerada de terras nas mãos de uma pequena parcela da sociedade, cumulação de miséria na periferia das cidades, elevados índices de crescimento demográfico, escassez de moradia, dentre outros. Diante da situação apresentada, a importância do trabalho resume-se em trazer a pesquisa centrada na modalidade de usucapião ordinária e seus reflexos no âmbito do ramo do Direito Civil, mais especificamente, no que se relaciona com as características e pressupostos para seu alcance.