VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VIOLÊNCIA DE GÊNERO. REFLEXÕES À LUZ DA RECENTE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo
Com a atenção voltada a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do Mandado de Segurança no 2097361-61.2015.8.26.0000, de 08 de outubro de 2015, pretende-se, por meio deste trabalho, retomar a questão da violência doméstica e da violência de gênero, ambas, ora, inegavelmente insertas no contexto da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Referida decisão, da 9a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo Relatora a Desembargadora Ely Amioka, decidiu, por maioria de votos, valendo-se do método de interpretação extensiva e à luz do princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana, aplicar as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da mencionada Lei, à impetrante, transexual feminina, que se viu agredida no ambiente doméstico por seu namorado. O ponto crucial da temática que se coloca em evidência é identificar a quem se destina a Lei Maria da Penha e qual é seu fundamento jurídico.