O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E OS BENEFÍCIOS À SOCIEDADE
Monografia
O grande problema encontrado para elaborar um planejamento tributário é evitar a ocorrência da situação prevista na lei como fato gerador e quando houver espaço legal para escolha entre duas opções de cálculo do tributo, optar sempre, se possível pela de menor impacto financeiro para a empresa. A metodologia a ser utilizada basear-se-á em um estudo descritivo-analítico, desenvolvido através de pesquisa do tipo bibliográfica, mediante explicações embasadas em trabalhos publicados sob a forma de livros, revistas, artigos, enfim, publicações especializadas, que abordem direta ou indiretamente o tema em análise. Os princípios, no Direito, são enunciados que expressam valores que devem ser observados. Sua formulação não é concreta e específica, ou seja, sintetizam valores e diretrizes que a legislação deve observar. Geralmente, eles não são aplicáveis diretamente aos casos; na maioria das vezes, prestam-se a indicar em que sentido o direito deve ser elaborado e interpretado, e também não trazem uma consequência específica por sua desobediência. Planejamento tributário deve ser entendido como uma atividade empresarial, essencialmente preventiva, que objetiva a projeção de todos os atos que se relacionem, direta ou indiretamente, com a carga tributária suportada pelas empresas, diante da tendência natural da tentativa constante da administração pública em aumentar a arrecadação tributária. Quando se opta pela implementação de um planejamento tributário, pessoal e/ou empresarial, obviamente se encontrará presente, no núcleo dessa opção, um determinado nível de assunção de riscos, por conseguinte, de responsabilidades, ou seja, como é certo que absolutamente ninguém resolve implantar um planejamento tributário para pagar mais impostos, é muito importante que se saiba em que tipo de oceano jurídico se estará navegando, principalmente diante da existência real da possibilidade de uma eventual cobrança se deslocar da pessoa jurídica originariamente devedora e se voltar contra as pessoas naturais dos administradores dessa respectiva pessoa jurídica. Quando existir determinação legal de responsabilidade pessoal dos sócios, por obrigação da pessoa jurídica, não há necessidade alguma de desconsideração da pessoa jurídica da empresa, uma vez que a responsabilidade pessoa dos sócios já decorre de lei. O mesmo ocorre diante de um ato praticado pelos sócios, que não poderia ser praticado pela empresa, por existência de vedação expressa.