RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADOTANTES PELA DEVOLUÇÃO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE ADOTADO
Monografia
É crescente no atual contexto brasileiro o número de casos de devolução de crianças e de adolescentes adotandos à instituição de acolhimento. Esta devolução se dá tanto após a sentença de deferimento da adoção quanto durante o período do estágio de convivência. Após o deferimento, apesar de ser a adoção medida irrevogável, o Poder Judiciário acaba por acolher novamente estes adotandos devolvidos para evitar que fiquem no seio de uma família que não os quer. Já durante o estágio de convivência, ainda que seja possível o retorno da criança ou do adolescente à instituição de acolhimento, este deve se dar apenas nas hipóteses em que visa atender o melhor interesse da criança e do adolescente. Sob este prisma, vê-se a necessidade de que haja a responsabilização civil destes adotantes, que devem indenizar a criança e o adolescente devolvidos com alimentos em razão do ato ilícito, danos materiais em razão da perda de uma chance e danos morais, ante os abalos psicológicos e existenciais causados a estes indivíduos em peculiar condição de desenvolvimento.