CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TRIBUTOS "SUI GENERIS"
Tipo de Trabalho
Artigo
Este trabalho procura apontar algumas divergências doutrinárias sobre as contribuições sociais, em particular no que diz respeito à característica preponderante para qualificá-la. Alguns doutrinadores elegem como elemento diferencial das contribuições sociais o sujeito ativo; outros enfocam a finalidade e a destinação, e outros a referibilidade ao contribuinte. Essa divergência doutrinária se deve à interpretação literal do texto normativo do Código Tributário Nacional, como ensina Amaro (1999).