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COMENTÁRIOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: OS INFLUXOS DA VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NA SEGURIDADE SOCIAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

Em altos alaridos, dicciona o Texto Constitucional que todos são iguais perante a lei e que brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional não sofrerão qualquer discriminação. Doutro modo, um dos escopos fundamentais da República Federativa do Brasil está alicerçado na promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos, em razão do gênero. Aludida disposição constitucional concentra em seu âmago determinação de que homens e mulheres são iguais perante a lei, inexistindo qualquer distinção discriminatória assentada no gênero. Desse modo, partindo da premissa de que o direito é dinâmico e está para regular as relações sociais, deve ser prestigiada a opção sexual do cidadão, para fins de estruturação das células familiares e consequentes reflexos no direito de seguridade social. Ora, é possível destacar, como reflexo do princípio da igualdade, está inserta a proibição constitucional de discriminação em razão do sexo, não limitada tal valoração à mera distinção entre homens e mulheres. À sombra do pontuado, não é admissível em razão do sexo, independente do cidadão ser homossexual, transexual ou não, sob pena de vilipêndio aos princípios constitucionais da igualdade e da proteção à dignidade da pessoa humana.