ANOTAÇÕES À POLUIÇÃO VISUAL À LUZ DO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL: CONTORNOS DOUTRINÁRIOS ACERCA DO TEMA
Artigo
O tema concernente à poluição visual recebe proeminente relevo em relação ao meio ambiente artificial, porquanto esse meio está relacionado aos espaços habitados pelo homem, tanto rurais como urbanos. Nesse cenário, as cidades recebem especial destaque, em razão das funções a ser cumpridas, em consonância com o Texto Constitucional, não lhes sendo legítimo um desenvolvimento desordenado. Ao tratar da política urbana, a Carta de 1988 revelou essa preocupação em seu artigo 182 objetiva salvaguarda o bem-estar dos habitantes. Na contramão dessa garantia, a poluição visual, em sede de meio ambiente artificial, caracteriza-se como um aviltamento à integridade psíquica dos indivíduos que em um determinado centro urbano residem ou transitam, atentando, diretamente, contra o preceito assegurador de uma vida com qualidade. Para tanto, com o escopo de efetivar a preocupação do Constituinte em referência ao bem-estar dos habitantes, ao passo que a legislação infraconstitucional regulamentou a forma e o conteúdo de determinados meios de expressão, tal como a publicidade e a pichação, bem assim tratou de estabelecer limitações no que diz respeito à utilização da propriedade privada, de maneira que mencionadas práticas não configuram obstáculos à obtenção e desfrute da sadia qualidade de vida.