A SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO NAS ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS
Artigo
É imprescindível discorrer sobre o que consiste a segurança do tráfego aquaviário, uma vez que o Brasil detém jurisdição sobre um extenso litoral, bem como sobre as hidrovias interiores. Assim, este artigo dispõe de conceitos político-estratégicos, definidos na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), os quais são importantes para delimitar o poder e a soberania nacional. Além disso, aborda a Lei nacional – e seu regulamento – sobre a segurança do tráfego aquaviário (Lei 9.537/97 e Decreto 2.596/98), bem como a norma emitida pela Autoridade Marítima que trata da Inspeção Naval (NORMAM 07-DPC). Tais documentos são a base que garantem a segurança nas águas brasileiras, sendo assim, o pessoal do mar – marítimos e aquaviários – deve zelar pelo seu cumprimento, enquanto os inspetores navais devem averiguar se a Lei está sendo acatada. Este trabalho esclarece a diferença entre medidas administrativas e penalidades, outrossim, explica como ocorre o procedimento administrativo para aplicar tais medidas e penas. É possível tomar conhecimento sobre a natureza das infrações, que colocam em risco a segurança aquaviária. Ademais, para desenvolver tal tema, discorre-se sobre a perícia de fiscalização e a forma como é executada. Assim, é possível conhecer o alvo tanto das inspeções de Port State Control como de Flag State Control. Também é importante para a pesquisa a investigação das áreas restritas ao tráfego aquaviário, bem como dos Representantes da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário – Comandantes dos Distritos Navais e Diretor de Portos e Costas – além do mais, é relevante tratar dos inspetores navais e compreender a classificação desses profissionais nos três níveis. Versar sobre tais pontos nos permite entender como a segurança no mar e nos rios é garantida a fim de permitir que as diversas atividades marítimas ocorram sem prejuízo não só humano, mas também ambiental e material.