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LIBERDADE DE REUNIÃO E DEMOCRACIA: CONDIÇÕES E LIMITES CONSTITUCIONAIS

Tipo de Trabalho 

Artigo

As recentes manifestações no Brasil, como aquelas que resultaram no bloqueio de rodovias, em outubro de 2022, e na invasão da Praça dos Três Poderes, em janeiro de 2023, provocaram grande repercussão no debate nacional. O presente artigo tem por objetivo identificar, com apoio na doutrina e na jurisprudência, o âmbito de proteção desse direito fundamental e seus possíveis limites. A liberdade de reunião apresenta íntima correlação com a democracia e o pluralismo político, na medida em que constitui um instrumento para o exercício coletivo da liberdade de expressão. Diante de tais características, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com parcela da doutrina, tem conferido uma posição preferencial a essa liberdade fundamental. Todavia, não se trata de um direito absoluto, havendo limitações expressas na Constituição e outras que decorrem da ponderação de valores no caso concreto, quando da colisão com outros direitos fundamentais.