INOVAÇÕES DA LEI ESTADUAL (SP) N° 15.179 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
Tipo de Trabalho
Artigo
A legislação estadual de São Paulo, vem garantir aos idosos com idade igual ou superior à 60 anos de idade, sua locomoção intermunicipal circunscrito ao Estado de São Paulo em transporte convencional de forma gratuita, estando sujeitos apenas a cobrança de eventual tarifa de utilização dos terminais rodoviários. A empresa de transporte coletivo destina 2 (dois) assentos por veículo, com identificação e de fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos.