CURATELA – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS
Tipo de Trabalho
Artigo
Curatela. Instituto do Direito Civil que visa proteger a pessoa que não pode reger sua vida civil. Curador é o representante legal que pode praticar os atos relativos à pessoa e aos bens do curatelado. As pessoas sujeitas à curatela são aquelas com comprometimento na manifestação da vontade - artigo 1767, do Código Civil. Requerimento de Curatela pode ser feito por qualquer parente ou pelo órgão do Ministério Público. A nomeação de Curador será feita pelo Juiz, após procedimento judicial com produção de prova oral e pericial. O Curador responderá por seus atos e poderá ter as contas exigidas, sempre visando a proteção do incapaz.