FUNDAMENTO E REQUISITOS APLICÁVEIS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Artigo
Este trabalho tem como escopo a análise das peculiaridades do instituto da antecipação dos efeitos da tutela em sede de ação civil pública, especialmente no que tange ao seu fundamento normativo autorizador e aos requisitos que podem ser exigidos para a sua implementação. Diante do direito à tutela jurisdicional adequada, tida como substância decorrente do princípio do devido processo legal e da garantia de acesso ao Poder Judiciário, verificou-se que devem prevalecer os requisitos estabelecidos no artigo 84, §3º, da Lei n.º 8.078/90 para a concessão de tutela antecipada em sede de ação civil pública, e não aqueles insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil, salvo nas hipóteses de abuso de direito de defesa e manifesto propósito protelatório do réu.