DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS: ASPECTOS ESSENCIAIS
Artigo
O presente trabalho tem por escopo abordar tema de direito público, em especial o direito tributário, objetivando analisar especificamente o imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis inter vivos, simplesmente denominado ITBI, que vem previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Nos termos disciplinados pelo texto constitucional, tal tributo é de competência dos municípios. De natureza eminentemente fiscal, é importante instrumento de arrecadação e abastecimento dos cofres públicos, além da atualização do cadastro imobiliário local. Examinando a legislação em vigor, serão verificados os aspectos gerais do imposto, como sua natureza real, fato gerador, base de cálculo, alíquota, sujeitos ativo e passivo e, por fim, lançamento e delimitação geográfica.