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NOTAS À CONDUTA DELITUOSA DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO

Tipo de Trabalho 

Artigo

A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade. Para tanto, com o escopo de evitar a ocorrência de um cenário caótico, delineado pela presença da vingança privada, aprouve ao legislador, ao elaborar o Estatuto Repressor Penal, consagrar condutas atentatórias contra os indivíduos. Nesta esteira, o presente artigo tem como fito primordial discorrer, de forma contundente, acerca da conduta criminosa abarcada pela redação do artigo 149 do Código Penal Brasileiro, qual seja: o crime de redução a condição análoga à de escravo, tal como o liame existente com a ramificação trabalhista da Ciência Jurídica. De igual maneira, buscar-se-á também explanar sobre as diversas peculiaridades intrínsecas nas múltiplas faces do tipo penal em exame, salientando, sobretudo, os aspectos mais relevantes e os pontos pacificados pela doutrina contemporânea. Ainda nesse sentido, é latente a necessidade do estudo em tela discorrer a respeito da visão dos Tribunais Pátrios sobre o tema em apreço, com o escopo de ofertar sedimentos para estruturação de pilares.