BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DO EMPRESÁRIO, DO NÃO EMPRESÁRIO E DAS SOCIEDADES SIMPLES E EMPRESÁRIAS NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Artigo
O presente artigo enfatiza os principais reflexos da inserção do Direito de Empresa no Código Civil de 2002, realçando a saída da teoria dos atos de comércio, para a entrada em vigor da teoria da empresa. Para tanto, faz uma abordagem sobre as pessoas jurídicas de direito privado existentes no Brasil, ressaltando as duas espécies de sociedades: simples e empresária. A partir daí passa a tratar dos seus aspectos conceituais, abordando o conceito de empresário e de não empresário, que apóiam necessariamente a noção daquelas espécies societárias, momento em que cuida também em distingui-las. Há uma preocupação em demonstrar o relacionamento das sociedades empresárias e simples e os demais tipos societários previstos na legislação.