A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS PELOS AVÓS
Artigo
A entidade familiar tem passado por uma série de mudanças. Diversos paradigmas relativos à família vêm sendo derrubados, dando lugar a outros modelos de organização, que apresentam relações onde a figura masculina já não mais representa, de forma exclusiva, o centro decisório e mantenedor financeiro do lar. Na esteira de tais mudanças, o direito de família brasileiro, antes fundado nas lições do Código Civil Francês e nas relações familiares patriarcais, modernizou-se, sendo atualmente fundado nos anseios e interesses dos diversos integrantes da entidade familiar, considerados tanto de forma global quanto individualmente, passando a priorizar os interesses das crianças, dos adolescentes e das relações afetivas. Diante dessa nova realidade, um tema se destaca de forma essencial no âmbito do direito de família, os alimentos. Tal destaque se deve ao crescimento, cada vez maior, de um modelo familiar que, em decorrência da dissolução da sociedade conjugal, passa a ser centrado na figura materna, que normalmente é a detentora da guarda dos filhos, ficando o varão fora do espaço físico do antigo lar conjugal. Com isso, necessário se faz a devida contribuição material paterna no sustento os filhos do casal, e tal contribuição se dá através da prestação alimentícia. Obviamente, os alimentos não se limitam à situação citada no parágrafo anterior, visto que abrangem uma gama de situações em que se tornam necessários. Todavia, o presente estudo não se propõe a tratar de matéria tão extensa, e nem mesmo dos alimentos em relação ao modelo familiar acima citado, mas sim, a partir de tal modelo, estudar uma situação que tem causado discussões no universo jurídico brasileiro, bem como merecido constantes destaques na mídia, a prisão civil de avós, decorrente de débito alimentar.