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AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Tipo de Trabalho 

Artigo

A ação declaratória de constitucionalidade, introduzida em nosso ordenamento jurídico, por meio da Emenda Constitucional nº. 3/93, é uma nova modalidade de controle concentrado, cujo objetivo primordial revela-se na confirmação da presunção de constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal, tornando-a absoluta e insusceptível de questionamento por outras ações. Assim sendo, por meio desse típico processo objetivo, afasta-se a insegurança jurídica ou o estado de incerteza sobre a validade da norma impugnada, dissipando-se qualquer dúvida acerca de sua legitimidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante.