O COROLÁRIO DA AFETIVIDADE ENQUANTO VALOR DE INSPIRAÇÃO DAS RELAÇÕES FAMILIARES
Artigo
Em anotações introdutórias, cuida destacar que a solidariedade familiar, enquanto robusto axioma da tábua principiológica do Direito das Famílias, pode ser observada no artigo 1.511 do Código Civil, especial quando dicciona que o casamento importa em comunhão plena de vida, eis que evidente na ausência da comunhão plena de vida, desaparece a essência do matrimônio e, por extensão, da própria entidade familiar, como sustentáculo da união estável ou mesmo qualquer associação familiar ou afetiva. Incumbe destacar, a partir do sedimento coligido, que os aspectos característicos irradiados pelo corolário da solidariedade familiar refletem, com clareza solar, a desconstrução do patrimonialismo que norteava a ramificação das famílias da Ciência Jurídica, notadamente durante a vigência do revogado Estatuto de 1916. Cuida salientar que o princípio da solidariedade familiar não tem seus feixes principiológicos adstritos tão somente a aspectos dotados de valor pecuniário; ao reverso, incide sobre relações afetivas e psicológicas. Ao lado disso, considerando a nevrálgica influência exercida pelo superprincípio da dignidade da pessoa humana, é possível perceber que o corolário da solidariedade familiar atua como um instrumento de afirmação e promoção daquele, culminando no amparo, assistência material e moral recíproca, entre todos os familiares.