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INCENTIVO FISCAL À PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: LEI N° 11.196 DE 2005

Tipo de Trabalho 

Artigo

O Governo Federal no âmbito de suas atividades, a fim de fomentar o desenvolvimento tecnológico das empresas, atribuiu aos contribuintes através da Lei N° 11.196 de 21 de novembro de 2005, regulamentada pelo Decreto 5.798/06, alguns incentivos fiscais como forma de apoio àquelas que invistam em pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica. No capítulo III desta Lei, estão dispostos os incentivos fiscais à inovação tecnológica, bem como os requisitos legais para a adesão do benefício que serão tratados neste projeto. Para as organizações, esta é uma das grandes vantagens oferecidas pelo Governo Federal como forma para se conseguir a redução do recolhimento de tributos, fazendo com que sua economia gere sustentabilidade e maior competitividade de mercado.