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O CONTROLE INCIDENTAL E O CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS

Nosso ordenamento jurídico estabelece a supremacia da Constituição Federal e, para que esta supremacia seja efetiva, há previsão de formas de controle das normas infraconstitucionais. Observaremos o conceito e os principais elementos do controle incidental e, também, do controle abstrato. Ainda, observaremos a chamada abstrativização do controle difuso, figura jurídica que aproxima as duas formas de controle de constitucionalidade.