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01/08/2023 - STF decide pela inconstitucionalidade da Legítima Defesa da Honra

O mês de agosto começou com uma decisão muito relevante na Suprema Corte do nosso país: os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF concluíram, por unanimidade, a inconstitucionalidade do uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídios julgados no Tribunal do Júri.

A legítima defesa da honra, embora não houvesse previsão legal para tal, era um argumento usado para justificar agressões ou até mesmo assassinatos de mulheres. O agressor alegava ter sua honra ferida por alguma atitude da mulher, como, por exemplo, um suposto caso de adultério, a fim de que sua pena fosse amenizada ou até mesmo pudesse ser absolvido do crime cometido.

Com essa decisão do Supremo, o argumento defensivo da legítima defesa da honra não poderá mais ser alegado por advogados, policiais ou juízes, nem na fase investigatória e nem nos processos que chegam ao Tribunal do Júri.

A decisão contou com a participação de duas MULHERES no plenário: a ministra Cármen Lúcia e a ministra Rosa Weber, atual presidente do Supremo. A presença feminina na votação foi muito importante e trouxe ainda mais valor e notoriedade ao julgamento.

Em sua fala, Rosa Weber reconheceu que as instituições jurídicas brasileiras evoluíram ao romper com valores arcaicos e patriarcais do passado e que em nossa sociedade atual não há espaço para costumes desumanos de antigamente que vitimaram milhares de mulheres através da violência em defesa da ideologia patriarcal e da superioridade masculina. 

Confira um artigo sobre a violência contra as mulheres publicado recentemente em nossa Revista pela autora Júlia Libório Barbosa:
A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E A TUTELA DA PORNOGRAFIA: UM DESAFIO POLÍTICO-IGUALITÁRIO 

Referênciahttps://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=5115...