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Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil e no mundo

Muitos pensam que o assunto é recente, mas o Imposto sobre Grandes Fortunas já estava previsto na Constituição Federal de 1988, apenas não foi regulamentado e aplicado ainda em nosso país. Esse imposto seria cobrado dos “super-ricos” que detêm grandes fortunas e atualmente conta com um forte apoio popular, com a finalidade principal de diminuir as desigualdades sociais.

Em nossa Revista Acadêmica existe um artigo relacionado a esse assunto. A autoria é de FERNANDO MARIZ DE SOUZA e ROGÉRIO DE ARAÚJO LIMA e o tema do trabalho é: “O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS: SUA APLICAÇÃO INTERNACIONAL E POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS PARA O BRASIL”.

Confira o resumo do trabalho:

Este artigo busca investigar e discutir as consequências do imposto sobre grandes fortunas nos países europeus, de forma a tentar estabelecer possíveis caminhos a serem percorridos para a instituição e regulamentação do Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil. Para tanto, lançou-se mão da revisão bibliográfica e do estudo comparado. O IGF tem o potencial de aumentar a arrecadação da receita pública derivada na categoria tributos e reduzir a desigualdade econômica, agindo como plena consagração do princípio da capacidade contributiva no âmbito tributário. No entanto, a elisão e a evasão fiscais têm-se apresentado como obstáculos para a eficácia do imposto. Estratégias de elisão fiscal, como a transferência de ativos para jurisdições com impostos mais baixos, e a evasão fiscal, por meio da omissão ou subestimação de informações financeiras, podem comprometer a capacidade do IGF de cumprir seus objetivos. Os países europeus têm adotado medidas para combater a evasão fiscal, como aprimorar a fiscalização, fortalecer a cooperação internacional e implementar regulamentações mais rigorosas. No entanto, a evasão continua a ser um desafio significativo, exigindo a constante atualização das políticas e mecanismos de controle. O sucesso do IGF depende do enfrentamento efetivo desses desafios, garantindo a justiça fiscal e o cumprimento das obrigações fiscais. O Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, poderia ter regulamentado o IGF. Não o fez. Fará?

Artigo na íntegra: O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS: SUA APLICAÇÃO INTERNACIONAL E POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS PARA O BRASIL.