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Intervenção Estatal X Autonomia Desportiva

Direito Desportivo é uma área do Direito que se propõe a tratar das normas jurídicas e regulamentadoras voltadas às atividades esportivas e aos seus praticantes. Não é uma das áreas mais conhecidas do Direito e geralmente se apresenta juntamente com outra área pleiteada como, por exemplo, Direito Trabalhista, Direito Civil, Direito Empresarial, etc.

A própria Constituição Federal fala sobre o Direito Desportivo em seu art. 217:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Um ponto interessante no conteúdo desses artigos é a autonomia que as entidades desportivas têm para regular sua organização e o seu funcionamento, ou seja, preza a não intervenção do Estado nesse ramo.

Em nossa Revista Acadêmica existe um artigo sobre esse assunto. A autoria é de LEONARDO FRANCO BELLOTI, e o tema do trabalho é: “A INTERFERÊNCIA ESTATAL NAS QUESTÕES DE GOVERNANÇA NO ESPORTE BRASILEIRO: AFRONTA À AUTONOMIA DESPORTIVA?”.

Confira o resumo do trabalho:

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 217, I, a respeito da autonomia das entidades desportivas quanto a sua organização e funcionamento, bem como traz em seu rol de direitos fundamentais a liberdade de associação, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Entretanto, ao longo dos anos, cada vez mais leis vêm sendo editadas com o intuito de melhor a governança das associações desportivas e acabando por interferir em suas organizações. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar se a referida interferência estatal estaria em consonância com o disposto no texto constitucional.

Artigo na íntegra: A INTERFERÊNCIA ESTATAL NAS QUESTÕES DE GOVERNANÇA NO ESPORTE BRASILEIRO: AFRONTA À AUTONOMIA DESPORTIVA?