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Pensão por morte em uma ADI

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vier a falecer. O objetivo da pensão é substituir a remuneração que o falecido recebia em vida em benefício dos seus dependentes, como cônjuges e filhos, por exemplo.

Em nossa Revista Acadêmica existe um artigo relacionado a esse assunto. A autoria é de FERNANDO MARIZ DE SOUZA e VINÍCIUS DUTRA BORGES PEREIRA e o tema do trabalho é: “PENSÃO POR MORTE E O MENOR SOB GUARDA: UM ESTUDO DA ADI 4878”.

Confira o resumo do trabalho:

Este trabalho visa analisar a Ação Direta de inconstitucionalidade n. 4878, sobretudo dos institutos da pensão por morte e do menor sob guarda, sob o prisma da Dignidade da Pessoa Humana. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica qualitativa na doutrina, legislação e jurisprudência acerca do tema. Assim, evidenciou-se que o menor sob guarda é um legitimado para receber o benefício da pensão por morte, não havendo o que falar em relação às fraudes existentes. O interesse das crianças e adolescentes deve prevalecer, consubstanciando-se na prestação, pelo Estado, de meios eficazes na promoção da subsistência deles. Isso se dá mediante a confirmação do fundamento da dignidade da pessoa humana como sendo o valor supremo do ordenamento jurídico brasileiro, conforme orientação doutrinária. Assim, pode-se afirmar que o debate tratado na ação de controle de constitucionalidade é, até mesmo, mais importante que o resultado obtido pelo julgamento.

Artigo na íntegra: PENSÃO POR MORTE E O MENOR SOB GUARDA: UM ESTUDO DA ADI 4878