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A proceduralização na Democracia Contemporânea

O conceito da proceduralização é fruto da Democracia Contemporânea e se apresenta como um modelo de decisão que proporciona ao Direito e à jurisdição meios para operar com novas complexidades e incógnitas judicializadas. Esse modelo visa tratar a indecidibilidade, que muitas vezes é causada por paradoxos que são levados à tutela jurisdicional e também pelas novas tecnologias e demandas da sociedade.  

Em nossa Revista Acadêmica existe um artigo relacionado a esse assunto. A autoria é de MATHEUS DE OLIVEIRA CUNHA e o tema do trabalho é: “A DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA: ESTUDOS PRELIMINARES SOBRE A PROCEDURALIZAÇÃO”.

Confira o resumo do trabalho:

O presente estudo pretende apresentar o sistema procedural como mecanismo de coordenação do agir estatal, encaixando-se dentro da separação de poderes e surgindo como resposta aos casos paradoxos oriundos da sociedade pós-moderna. Deste modo, são apresentados os limites do direito constitucional decorrentes da complexidade pós-moderna, apresentando a problemática dos casos paradoxos, que não se confundem com os chamados “hard cases”, e o paradigma da proceduralização como medida posta frente à democracia constitucional contemporânea. Além disso, são apresentadas as etapas e aspectos de construção estrutural social que formaram a sociedade pós-moderna e que elevaram as problemáticas sociais de casos litigiosos, cujo Poder Judiciário possui plena capacidade de decidi-los, aos casos indecidíveis, sobretudo, com o processo de extinção das metanarrativas e a transição da sociedade de organizações para a sociedade de plataformas.

Artigo na íntegra: A DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEA: ESTUDOS PRELIMINARES SOBRE A PROCEDURALIZAÇÃO