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SOBRE O CONCEITO E ATUAÇÃO DA NORMA DE ISENÇÃO

A doutrina apresenta grande divergência em relação ao conceito de isenção. Dentro da fenomenologia da tributação, a divergência conceitual implica divergência na própria atuação do instituto: para alguns, a isenção irá excluir o crédito tributário formado, para outros, a isenção não irá, sequer, permitir a formação do crédito tributário. Este artigo visa esclarecer estas articulações com o conceito de isenção tributária.